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ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL

Qualquer município possui um acervo que constitui seu Patrimônio Cultural, representado pela paisagem natural e urbana, seus bens físicos, monumentos, objetos, e também por suas tradições, crenças, festas, rituais, linguagens e conhecimentos. O Governo de Minas Gerais, através da  Lei 13.803/2000, incentiva a proteção do acervo do Estado. A lei garante o repasse do ICMS às cidades que investem em seu patrimônio, despertando o interesse pela preservação e garantindo os subsídios necessários para ações de natureza protecionista. Estes recursos oferecidos pelo Governo Estadual são repassados aos municípios conforme a pontuação obtida junto ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG). Para isso, o IEPHA/MG exige, a cada ano, que a Prefeitura Municipal envie trabalhos e documentos, comprovando a existência de uma Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural. Nosso papel é auxiliar os diversos municípios na implementação da Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural, na realização dos trabalhos técnicos e na organização de toda a documentação para o envio ao IEPHA/MG no prazo adequado.

Políticas de Proteção

© 2021 por Alexandre Borim Coda Dias
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